Por que motivos um síndico pode ser destituído do cargo?

- A lei não especifica os motivos, deixando este assunto para deliberação da Convenção.

- Um motivo comum é a falta de prestação de contas.

- Se não houver disposições a esse respeito dos motivos para a destituição na Convenção, os votos de dois terços dos condôminos podem derrubar o síndico.

- Deste modo, não é necessário um motivo específico, legalmente, se a Convenção é omissa. Se há dois terços dos condôminos insatisfeitos com a gestão do síndico, eles podem interromper seu mandato.

- Observado o quórum estipulado, não cabe recurso na Justiça por parte do síndico. O que pode haver é um processo por calúnia, injúria ou difamação.

- Art 22o. Parágrafo 5° O síndico poderá ser destituído, pela forma e sob as condições previstas na Convenção, ou, no silêncio desta, pelo voto de dois terços dos condôminos, presentes, em assembléia geral especialmente convocada.