REGULAMENTO INTERNO
USO DA ÁREA DE LAZER

Uso da Área de Lazer

  • Os jogos infantis da área de lazer serão de uso exclusivo das crianças .
  • As crainças e os adultos poderão brincar nas áreas de lazer , sendo , todavia , vedados os jogos que possam pôr em risco a segurança das demais crianças e moradores .
  • A área de lazer ficará aberta ininterruptamente durante a semana no horário das ......... às ............. .
  • Não será permitida a presença de crianças com idade inferior a quatro anos na área de lazer sem que esteja acompanhada por seu responsável .
  • É vedado o uso da área de lazer por terceiros não moradores no Condomínio .
  • É proibida a utilização de qualquer brinquedo perigoso ou perturbador da boa ordem e sossego dos demais moradores .
  • Os brinquedos existentes nos recintos de propriedade do Condomínio deverão ser conservados em bom estado , ficando os responsáveis legais das crianças obrigados a ressarcir os prejuízos por elas ocasionados nos brinquedos ou aparelhos existentes .

Salão de Festas

  • A requisição do Salão de Festas é exclusiva dos moradores do Edifício , que só poderão fazê-la para promoção de atividades sociais , festas , recepções e aniversários , sendo vedada a cessão do Salão para atividades político-partidárias , religiosas , profissionais , mercantis , e jogos considerados "de azar" pela legislação pertinente .
  • A requisição do Salão de Festas deverá ser feita por escrito ao síndico , com antecedência mínima d cinco dias . Havendo mais de uma solicitação de reserva para o mesmo dia , a preferência será para a festa do primeiro solicitante .
  • É vedada a cessão do Salão de Festas para comemorações particulares dos moradores do Edifício nas seguintes datas tradicionais : a) véspera e dia de Natal ; b) véspera e dia de Ano Novo ; c) dias de carnaval .
  • A cessão do Salão de Festas está condicionada à prévia assinatura , por parte do requisitante , de um termo de responsabilidade , onde ficará expressamente consignado haver recebido as referidas dependências em perfeitas condições , assumindo integralmente o ônus de quaisquer danos que se venham registrar desde a entrega do Salão de Festas , inclusive os causados por familiares , convidados , prepostos , pessoal contratado e serviçais .
  • Ao término da festa , o morador , em conjunto com o zelador , efetuará uma conferência das peças decorativas e vistoria das áreas utilizadas .
  • A avaliação dos prejuízos causados ao Condomínio , para efeito de ressarcimento por parte do requisitante , será feita através de coleta de preços entre firmas habilitadas à execução dos serviços de reparo ou reposição das instalações danificadas , cabendo recurso à assembléia geral do condomínio .
  • A recusa ao pagamento , ou sua demora por mais de quinze dias , a partir da data da notificação relativa ao ressarcimento das despesas havidas com reparação dos danos causados , acarretará o acréscimo de 20% no montante dos danos apurados e a cobrança judicial do débito , com o pagamento de custas e honorários advocatícios , bem como a perda do direito da requisição do Salão de Festas até o cumprimento das obrigações .
  • A título de pagamento das despesas com limpeza e conservação das dependências requisitadas , bem como o consumo de luz e gás , será cobrada a taxa de 10% do condomínio na data da utilização do Salão , cujo pagamento antecipado é condição para efetiva cessão do Salão de Festas .
  • O condômino usuário do Salão de Festas deverá orientar seus convidados no sentido de que não utilizem outras áreas comuns do condomínio , que evidentemente não fazem parte do Salão . O condômino usuário deverá cuidar também para que não haja aglomeração das pessoas na frente do Edifício durante o período em que se utilizar do Salão .

è Parágrafo único :

  • a) Ao condômino fica facultada a utilização da área de lazer para recepção dos convidados , sendo proibida a instalação de componentes da festa (churrasqueira , chope , mesas , cadeiras e outros) .
  • b) Fica explícito o direito de , durante a festa , os condôminos moradores utilizarem-se da referida área para seu lazer até o horário estabelecido .
  • c) O condômino usuário ficará responsável pela limpeza e possíveis prejuízos causados na área , sendo que esta deverá ser entregue em condições de uso logo após encerrada a festa .
  • O Requisitante assumirá , para todos os efeitos legais , a responsabilidade de manutenção do respeito e das boas normas de conduta e convivência social no decorrer das atividades , comprometendo-se , na medida do possível , a reprimir abusos e excessos e afastar pessoas cuja presença seja considerada inconveniente .

O horário de cessão do Salão de Festas é limitado até às 22H00 durante a semana e domingos , aos sábados e vésperas de feriados até às 23h00 . Aparelhos sonoros deverão ser usados com moderação , sendo vedado o uso de conjuntos musicais .