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REGULAMENTO INTERNO
USO DA ÁREA DE LAZER
Uso da Área de Lazer
- Os jogos infantis da área de lazer serão de uso exclusivo das
crianças .
- As crainças e os adultos poderão brincar nas áreas de lazer ,
sendo , todavia , vedados os jogos que possam pôr em risco a
segurança das demais crianças e moradores .
- A área de lazer ficará aberta ininterruptamente durante a semana
no horário das ......... às ............. .
- Não será permitida a presença de crianças com idade inferior a
quatro anos na área de lazer sem que esteja acompanhada por seu
responsável .
- É vedado o uso da área de lazer por terceiros não moradores no
Condomínio .
- É proibida a utilização de qualquer brinquedo perigoso ou
perturbador da boa ordem e sossego dos demais moradores .
- Os brinquedos existentes nos recintos de propriedade do Condomínio
deverão ser conservados em bom estado , ficando os responsáveis
legais das crianças obrigados a ressarcir os prejuízos por elas
ocasionados nos brinquedos ou aparelhos existentes .
Salão de Festas
- A requisição do Salão de Festas é exclusiva dos moradores do
Edifício , que só poderão fazê-la para promoção de atividades
sociais , festas , recepções e aniversários , sendo vedada a cessão
do Salão para atividades político-partidárias , religiosas ,
profissionais , mercantis , e jogos considerados "de azar"
pela legislação pertinente .
- A requisição do Salão de Festas deverá ser feita por escrito
ao síndico , com antecedência mínima d cinco dias . Havendo mais
de uma solicitação de reserva para o mesmo dia , a preferência
será para a festa do primeiro solicitante .
- É vedada a cessão do Salão de Festas para comemorações
particulares dos moradores do Edifício nas seguintes datas
tradicionais : a) véspera e dia de Natal ; b) véspera e dia de Ano
Novo ; c) dias de carnaval .
- A cessão do Salão de Festas está condicionada à prévia
assinatura , por parte do requisitante , de um termo de
responsabilidade , onde ficará expressamente consignado haver
recebido as referidas dependências em perfeitas condições ,
assumindo integralmente o ônus de quaisquer danos que se venham
registrar desde a entrega do Salão de Festas , inclusive os
causados por familiares , convidados , prepostos , pessoal
contratado e serviçais .
- Ao término da festa , o morador , em conjunto com o zelador ,
efetuará uma conferência das peças decorativas e vistoria das áreas
utilizadas .
- A avaliação dos prejuízos causados ao Condomínio , para efeito
de ressarcimento por parte do requisitante , será feita através de
coleta de preços entre firmas habilitadas à execução dos serviços
de reparo ou reposição das instalações danificadas , cabendo
recurso à assembléia geral do condomínio .
- A recusa ao pagamento , ou sua demora por mais de quinze dias , a
partir da data da notificação relativa ao ressarcimento das
despesas havidas com reparação dos danos causados , acarretará o
acréscimo de 20% no montante dos danos apurados e a cobrança
judicial do débito , com o pagamento de custas e honorários
advocatícios , bem como a perda do direito da requisição do Salão
de Festas até o cumprimento das obrigações .
- A título de pagamento das despesas com limpeza e conservação
das dependências requisitadas , bem como o consumo de luz e gás ,
será cobrada a taxa de 10% do condomínio na data da utilização
do Salão , cujo pagamento antecipado é condição para efetiva
cessão do Salão de Festas .
- O condômino usuário do Salão de Festas deverá orientar seus
convidados no sentido de que não utilizem outras áreas comuns do
condomínio , que evidentemente não fazem parte do Salão . O condômino
usuário deverá cuidar também para que não haja aglomeração das
pessoas na frente do Edifício durante o período em que se utilizar
do Salão .
è Parágrafo único :
- a) Ao condômino fica facultada a utilização da área de lazer
para recepção dos convidados , sendo proibida a instalação de
componentes da festa (churrasqueira , chope , mesas , cadeiras e
outros) .
- b) Fica explícito o direito de , durante a festa , os condôminos
moradores utilizarem-se da referida área para seu lazer até o horário
estabelecido .
- c) O condômino usuário ficará responsável pela limpeza e possíveis
prejuízos causados na área , sendo que esta deverá ser entregue
em condições de uso logo após encerrada a festa .
- O Requisitante assumirá , para todos os efeitos legais , a
responsabilidade de manutenção do respeito e das boas normas de
conduta e convivência social no decorrer das atividades ,
comprometendo-se , na medida do possível , a reprimir abusos e
excessos e afastar pessoas cuja presença seja considerada
inconveniente .
O horário de cessão do Salão de Festas é limitado até às 22H00
durante a semana e domingos , aos sábados e vésperas de feriados até
às 23h00 . Aparelhos sonoros deverão ser usados com moderação ,
sendo vedado o uso de conjuntos musicais .
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