Existe na lei alguma limitação para o número de vezes que o síndico pode se reeleger?

- Não. A Lei dos Condomínios determina que o mandato do síndico deve ser de no máximo dois anos, com direito a reeleição.

- Art. 22° Será eleito, na forma prevista pela Convenção, um síndico do condomínio, cujo mandato não poderá exceder de 2 anos, permitida a reeleição.