No meu Condomínio, ninguém aceita ser síndico. Qual a solução para este caso?

- Em uma situação assim, uma Administradora pode desempenhar a função de síndico no Condomínio, ou pode-se contratar um síndico profissional. Atente para este trecho do artigo 22o. da Lei dos Condomínios:

Parágrafo 4° Ao síndico, que poderá ser condômino ou pessoa física ou jurídica estranha ao condomínio , será fixada a remuneração pela mesma assembléia que o eleger, salvo se a Convenção dispuser diferentemente. (grifo nosso)

- Se for recusada em Assembléia a proposta de contratar um síndico profissional, ou uma Administradora para o cargo, há duas possibilidades: ou se leva o caso a juízo, e um Juiz arbitrará um síndico para o condomínio, ou mantém-se o síndico atual, já que seu mandato do síndico é automaticamente prorrogado enquanto não for eleita uma pessoa para substitui-lo.