O que a Convenção do Condomínio deve estabelecer sobre a eleição do síndico, segundo a Lei dos Condomínios?

- Artigo 9o, Parágrafo 3° Além de outras normas aprovadas pelos interessados, a Convenção deverá conter:

e) o modo de escolher o síndico, e o Conselho Consultivo;

f) as atribuições do síndico, além das legais;

g) a definição da natureza gratuita ou remunerada de suas funções.

- Importante: síndico, subsíndico e conselho consultivo devem ser sempre eleitos. O sorteio não tem valor legal. Assim, mesmo em prédios em que haja "rodízio" das funções entre os moradores, deve haver uma eleição para legitimar o processo.